Fundenor

Ação social e gratuidades análise de água

Âmbito:
Concessão de gratuidade na análise de água a grupo de pessoas com fragilidade econômica e social, residentes em áreas não atingidas por concessionárias de serviços público de água e esgoto.


Fundamentos:
A análise laboratorial da água utilizada para consumo humano está diretamente relacionada com a melhoria da saúde pública.


Objetivo:
A FUNDENOR contribuir para a melhoria da saúde da população, indicando, por meio de exame laboratorial as condições da água consumida e consequentemente a necessidade, ou não, de medidas preventivas e corretivas.


Condicionantes:
A gratuidade da análise é específica para moradores em áreas carentes, da periferia urbana ou em localidades do interior não atendidas pelos serviços públicos de água e esgoto.
Exame pertinente à verificação da potabilidade (análise bacteriológica completa) para água captadas em poço, canal, lagoa, rio, cisterna.
Devido a não possuir reservas financeiras, a FUNDENOR está limitada a realizar até o total de 10 (dez) análises por mês.


Procedimentos:
O requerimento de concessão de gratuidade deverá ser previamente postado à FUNDENOR [email protected] e [email protected], [email protected] pelo morador, ou associação de moradores ou representante de uma comunidade, contendo:

1) nome(s) do(s) interessado(s) e respectiva(s) identidades e CPF;
2) número de pessoas envolvidas;
3) endereço;
4) local da captação (por exemplo poço, canal, cisterna);
5) declaração e comprovação de renda inferior a 1 (um) salário-mínimo.

Atendimento:
Analisado o requerimento e se consistente com as suas condicionantes, a FUNDENOR expedirá comunicado da aprovação ao beneficiado, com a indicação da data para entrega da amostra (Av. Presidente Vargas nº 132 e demais informações do procedimento de coleta. O resultado do exame (laudo) ficará disponível ao requerente, em nossa sede, ou enviado através de e-mail ou aplicativo WhatsApp. A execução da análise seguirá em conformidade a ordem de chegada dos requerimentos de gratuidade, podendo ser concluída no mês seguinte no caso de ultrapassar o limite de 10 amostras/mês, mês sempre na ordem de chegada.

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